Motorista filmado dirigindo carro com cachorro preso do lado de fora no Paraná vai responder por maus-tratos
Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora, no Paraná O motorista que foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do v...
Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora, no Paraná O motorista que foi flagrado dirigindo um carro com um cachorro preso do lado de fora do veículo foi indiciado pelo crime de maus-tratos aos animais. A cena aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, e foi registrada em vídeos. As imagens mostram que o animal, da raça Pastor Alemão, se esforça ao caminhar para acompanhar o carro, enquanto o motorista o segura pela coleira e percorre diversas ruas com o animal no meio da via. Assista acima. ✅ Clique aqui e siga o canal do g1 Ponta Grossa e região no WhatsApp Ao g1, o delegado Derick Moura Jorge, responsável pela investigação, disse que a situação configura maus-tratos porque colocou o cão em uma situação de risco, tanto pelo trânsito, quanto pela possível extenuação e cansaço. Veja o que diz a lei mais abaixo. Ele afirmou que a polícia não sabe, exatamente, em qual velocidade o motorista estava, mas que em depoimento o homem - que tem 75 anos - disse que sempre levou o cão para passear desta forma. "Ele considerava mais prático ir de carro e entendia que favorecia o exercício físico do cão. Disse que sempre fez assim, e só agora se incomodaram. [...] Por ora, o cachorro permanece sob a guarda do tutor. Essa decisão fundamenta-se em um detalhado laudo de avaliação clínica e comportamental veterinária, que indicou a ausência de danos físicos imediatos, lesões em coxins ou traumas cervicais, atestando que o animal apresenta boas condições de saúde e manejo atual". O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que agora avalia se denuncia, ou não, o motorista à Justiça. O nome do homem não foi divulgado. Por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dele. "A Polícia Civil ressalta a importância de que a população continue denunciando crimes desta natureza, preferencialmente enviando provas em vídeo diretamente aos órgãos competentes. Contudo, orienta-se que a divulgação precoce em redes sociais seja evitada, uma vez que tal prática pode prejudicar o sigilo das investigações, gerar acusações infundadas contra inocentes e acarretar responsabilidades civis e penais aos divulgadores, incluindo pedidos de indenização por danos morais", ressalta o delegado. Leia também: Crime ambiental: Responsáveis disseram não saber que era ilegal manter 'depósito' de vacas mortas e 'lago de estrume' perto de condomínio Rede pública de saúde: Médico ginecologista de 81 anos é acusado de abusar de paciente durante atendimento Tragédia: Peça se solta de caminhão, atinge ônibus e mata passageiro que trocou de poltrona durante viagem Investigação e repercussão nas redes sociais Motorista dirige carro com cachorro preso do lado de fora pela coleira Teka dos Animais/Reprodução: Matheus Laiola Os vídeos foram gravados pela equipe da vereadora Teka dos Animais (União Brasil), que integra o projeto "Paraná Contra Maus-Tratos", e geraram revolta nas redes sociais. A vereadora afirma que recebeu denúncias indicando que a situação estava se tornando recorrente e foi até o local com a sua equipe para verificar. Após encontrar o motorista e flagrar a cena, ela registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e denunciou a situação à Polícia Civil, que passou a investigar o caso. 🔍O que diz a lei sobre maus-tratos aos animais No Brasil, a pena para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" vai de três meses a um ano de detenção (prisão em regime aberto ou semiaberto), mais multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é aumentada para de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. O crime é previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as "sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências". A legislação também prevê sanções a quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos, e a quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Em todos os casos, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul