Estudante de Educação Física é acusado de estuprar adolescente em academia em que era estagiário, no Paraná
Homem foi preso pelo crime - Foto ilustrativa Polícia Civil O estudante de Educação Física Igor Rocha de Sousa, de 28 anos, se tornou réu acusado de estupr...
Homem foi preso pelo crime - Foto ilustrativa Polícia Civil O estudante de Educação Física Igor Rocha de Sousa, de 28 anos, se tornou réu acusado de estuprar uma adolescente de 15 anos em uma academia em Guarapuava, na região central do Paraná. Ele está preso preventivamente desde o dia 22 de outubro. Segundo o boletim da ocorrência (B.O.), o abuso aconteceu durante uma avaliação física, enquanto os dois estavam sozinhos em uma sala. O relato aponta que ele atuava como instrutor do local, mas, ao g1, a academia informou que ele era estagiário. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PR no WhatsApp Por envolver uma adolescente, o caso tramita sob sigilo. O B.O. aponta que o crime aconteceu em 7 de outubro, mas só foi descoberto pelos pais da vítima uma semana depois, após a adolescente desabafar sobre o que aconteceu para uma psicóloga. Infância despedaçada: como proteger crianças e adolescentes do abuso sexual No boletim, o relato da vítima aponta que o homem começou a passar a mão "demasiadamente" no corpo dela e, depois, tirou as roupas dela sem consentimento. Ainda segundo o documento, o homem obrigou ela a ter relação sexual e depois disse para ela não contar para ninguém o que aconteceu. O advogado Gilker Rocha, responsável pela defesa de Igor, afirma que o estudante é inocente, que não há provas de que tenha acontecido qualquer crime e que acredita na absolvição do acusado. Leia a nota na íntegra mais abaixo. O caso foi relatado à Polícia Civil e informado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ouviu testemunhas e solicitou a prisão preventiva do suspeito. Ele foi detido em 22 de outubro e, até esta quarta-feira (19), permanecia preso. "O Ministério Público do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, ofereceu denúncia contra um instrutor de academia pelo crime de estupro. A denúncia foi apresentada na quinta-feira, 6 de novembro, após a oitiva da vítima em depoimento especial e a conclusão da investigação. Em razão do sigilo processual, não podem ser divulgados detalhes sobre o conteúdo da denúncia. O denunciado permanece preso. [...] A denúncia foi recebida no dia 7 de novembro, pela 2ª Vara Criminal da Comarca", informou o órgão. Leia também: Veja vídeo: Cadeirante que pulou muro para furtar peças de veículos invadiu outra empresa para cometer o mesmo crime um dia antes Campeonato mundial: Cerveja do PR de estilo belga supera rótulos da Bélgica e conquista título de melhor do mundo Entenda: Presos trabalham na reconstrução de cidade destruída por tornado de dentro e de fora da prisão Estupro de vulnerável O Código Penal define o crime de estupro de vulnerável como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com menos de 14 anos". A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão. Incorre na mesma pena quando a vítima é alguém que, "por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência". Se o crime provoca uma lesão corporal de natureza grave ou morte, os anos de prisão previstos na pena são aumentados. O Código Penal também ressalta as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. Denúncias Saiba como denunciar crimes no Paraná Denúncias sobre quaisquer situações podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197, da Polícia Civil, ou, 181, do Disque-Denúncia. Se o crime estiver acontecendo naquele momento e/ou houver alguém em situação de perigo, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. O que diz a defesa do suspeito "A defesa do Sr. Igor Rocha de Sousa, representada pelo Dr. Gilker Rocha, repudia a exposição desnecessária e prejudicial do nome do acusado, que responde a um processo em sigilo absoluto de justiça, cuja inocência é manifesta e será comprovada nos autos. A pressa e a falta de rigor técnico na acusação, aliadas a um flagrante cerceamento de defesa, manifesta na morosidade de realização de perícias solicitadas, demonstram um processo desequilibrado que visa, indevidamente, a condenação célere em detrimento da busca pela verdade real. Ainda que brevemente a verdade dos fatos seja comprovada, a exposição midiática do caso, que se deu em esfera nacional já causou ao acusado danos irreversíveis, uma vez que as matérias vinculadas fizeram questão de expor o nome completo do acusado e seu local de trabalho. Pois para que serve o segredo de justiça se a presunção de inocência lhe é cerceada? O Direito Penal exige certeza. A presente ação, conforme demonstrado na Resposta à Acusação, está eivada de vícios e inconsistências que impõem a absolvição sumária do nosso cliente. A defesa apresentou argumentos técnicos irrefutáveis que desqualificam a Denúncia. O primeiro deles, o vício de tipicidade. A denúncia imputa o crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do CP), praticado contra vítimas menores de 14 anos, o que não se aplica, uma vez que a suposta vítima tem 15 anos e não sofre de qualquer condição mental que lhe retire o entendimento ou capacidade de consenso. Assim, a elementar do tipo está ausente, o que implica um erro de tipificação e a atipicidade da conduta em relação ao crime imputado. Segundo, a ausência de provas de materialidade e autoria, sobre isso não é possível fazer uma explanação ampla devido à natureza sigilosa da ação. Porém, insta dizer que o Laudo de Violência Sexual NÃO DEMONSTRA QUALQUER INDÍCIO QUE INCRIMINE O ACUSADO, pelo contrário, falha até mesmo em dizer que houve contato categórico entre acusado e a suposta vítima. Ainda que a denúncia fosse do crime previsto no Art. 213 do CP, Estupro, a lei exige violência real ou grave ameaça idônea. Porém, está comprovado nos autos que NÃO HOUVE VIOLENCIA FÍSICA, AMEAÇA VERBAL OU QULQUER TIPO DE COAÇÃO FÍSICA. Assim, a denúncia fere a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que exige que a palavra da vítima em crimes sexuais seja corroborada por outros elementos de prova independentes para sustentar uma condenação, o que inexiste no presente caso. A denúncia apresente incoerência entre a narrativa e as condutas subsequentes da suposta vítima, se baseando em um relato tardio e inconsistente, desmentido pelas condutas da própria vítima narradas por testemunhas oculares. A defesa apresentou provas que demonstram a existência de contato social mútuo e interesse pré-existente, desmentindo a versão de coação. Diante da ausência de provas da materialidade delitiva e da autoria, do manifesto vício técnico na denúncia, e da quebra de credibilidade da narrativa acusatória, a defesa acredita na Absolvição Sumária do Sr. Igor Rocha de Sousa, nos termos do Artigo 386, VII, do Código de Processo Penal." O que diz a academia "A academia reafirma seu compromisso com a legalidade, com a proteção integral de seus alunos e com a transparência. Repudiamos de forma inequívoca qualquer violência e não compactuamos com condutas que atentem contra os direitos humanos. A rede permanece à disposição para colaborar com as autoridades e prestar os devidos esclarecimentos à sociedade, preservando o sigilo legal e o respeito às vítimas. Esclarecemos que o indivíduo envolvido era estagiário regularmente matriculado em curso superior de Educação Física. Nessa condição, nos termos da legislação de estágios, não há exigência de registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) para a realização de atividades de aprendizagem sob supervisão. A academia observa rigorosamente os limites legais aplicáveis a essa modalidade de formação. Medidas imediatas adotadas: Afastamento imediato e integral do estagiário de quaisquer atividades e de todas as dependências da unidade; Suspensão do vínculo de estágio e início de procedimento interno para apuração de responsabilidades; Comunicação preventiva aos colaboradores e reforço de regras de conduta, de supervisão e de atendimento a menores de idade; Oferta de apoio e encaminhamentos à família da vítima, preservando sua intimidade e dignidade." Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias em g1 Campos Gerais e Sul.