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Cidade do Paraná tem mais de 60% dos votos anulados após condenação de candidatos em esquema de compra de votos com 'vale-combustível'

Sete dos nove vereadores de Francisco Alves foram condenados pela Justiça Eleitoral Reprodução/TSE A condenação de 14 vereadores pela Justiça Eleitoral ap...

Cidade do Paraná tem mais de 60% dos votos anulados após condenação de candidatos em esquema de compra de votos com 'vale-combustível'
Cidade do Paraná tem mais de 60% dos votos anulados após condenação de candidatos em esquema de compra de votos com 'vale-combustível' (Foto: Reprodução)

Sete dos nove vereadores de Francisco Alves foram condenados pela Justiça Eleitoral Reprodução/TSE A condenação de 14 vereadores pela Justiça Eleitoral após a investigação de um esquema de compra de votos com "vales-combustível" anulou 64,5% dos votos para vereador de Francisco Alves nas Eleições Municipais de 2024. A Justiça também determinou que os 14 candidatos condenados fiquem inelegíveis por oito anos — contados a partir das eleições de 2024 —, além da anulação dos votos recebidos. No caso dos sete candidatos que foram eleitos, a Justiça determina também a perda dos cargos. Caso a decisão seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a Câmara Municipal da cidade perderá sete dos nove vereadores eleitos naquele ano, além da anulação de todos os 3.055 votos recebidos pelos 14 candidatos envolvidos no esquema. Francisco Alves tem pouco mais de 8,5 mil habitantes e teve 4.731 votos válidos para vereador em 2024. A Justiça Eleitoral condenou os candidatos após denúncia de um esquema de compra de votos com a distribuição de "vales-combustível". Os vereadores condenados ainda podem recorrer da decisão e seguem nos cargos enquanto não se esgotam os recursos. O g1 tenta contato com as defesas dos vereadores. Veja lista de vereadores e candidatos condenados abaixo. ✅ Siga o g1 Maringá e região no WhatsApp Investigação O esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR). Segundo a Promotoria de Justiça de Iporã, os candidatos praticaram atos de abuso de poder econômico "operando um esquema ilícito de distribuição de 'vales-combustível' a eleitores em troca de votos e apoio político." A denúncia também incluiu Alírio José Mistura (PSD) e Jair Ozório (PSB), prefeito e vice-prefeito eleitos, respectivamente. O MPPR apontou ainda que o posto de combustíveis que emitia os vales pertenceu à família do candidato a prefeito. No entanto, apesar de comprovada a autoria das irregularidades por parte de candidatos a vereador do grupo político do prefeito, o juiz afirmou na sentença que "não há confirmação de que os candidatos da chapa majoritária entregavam vales combustíveis para eleitores ou permitiam que os outros investigados assim o fizessem". Por esse motivo, a denúncia de abuso de poder econômico contra o prefeito e o vice foi considerada improcedente. "O simples fato do posto de combustível ser originalmente da família do investigado Alírio, por si só, não permite concluir pela sua participação, na medida que o estabelecimento em questão está atualmente arrendado [...], o que ocorre desde antes do pleito", diz o juiz Andrei José de Campos na sentença. O g1 tenta contato com as defesas dos vereadores e candidatos condenados, além do prefeito e vice-prefeito para que possam comentar a decisão, mas ainda não teve retorno. Veja abaixo a lista dos vereadores condenados Devair Pôrto Santos, “Cutuca” (PSB) Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB) Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB) Célia Pereira Santos Geraldeli, “Celia Motorista” (PSB) Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB) Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB) Marcio Renato Trindade da Silva, “Professor Marcio Trindade” (PSB) Veja abaixo a lista dos candidatos condenados Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB) Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB) Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB) Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB) Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB) Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB) Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB) Em caso de condenação definitiva, município pode ter recontagem de votos Os vereadores condenados não perdem os mandatos imediatamente, já que ainda podem recorrer da decisão. Se a sentença for confirmada após o recurso, a cidade vai perder a maior parte dos representantes na Câmara Municipal, que tem nove vagas para vereador. Como os votos recebidos pelos condenados foram invalidados, os suplentes não assumem os cargos, necessariamente. Sendo assim, a determinação sobre como as vagas para vereador serão preenchidas deve ser definida pelo juiz de segunda instância (no caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que pode determinar a recontagem dos votos, para que o quociente partidário seja calculado novamente e as vagas sejam distribuídas de acordo com os votos obtidos pelos demais candidatos. O TRE, no entanto, também pode optar por outras soluções. Leia também: Resgate: Paranaense libertada de cárcere no RJ foi perseguida, teve apartamento invadido e foi estuprada após recusar relacionamento com agressor, diz polícia Expulso e preso: Foragido condenado pelos ataques do 8 de janeiro é expulso do Paraguai e entregue à PF em Foz do Iguaçu Feminicídio: Ex-companheira foi morta por policial militar no PR três meses após fim do relacionamento, diz família *Com colaboração de Rodrigo Matana, estagiário do g1 Paraná, sob supervisão de Douglas Maia. Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Norte e Noroeste.